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quarta-feira, 2 de junho de 2021

NOVAS FASES DE DESCONFINAMENTO - COVID 19



A partir de 14 de junho, as regras serão as seguintes:

> Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
> Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
> Comércio com horário do respetivo licenciamento;
> Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
> Espetáculos culturais até à meia-noite;
> Salas de espetáculos com lotação a 50%
> Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
> Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS.
> Recintos desportivos com 33% da lotação.
> Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS

 

A partir de 28 de junho, as medidas serão as seguintes:

> Escalões profissionais ou equiparados com outras regras a definir pela DGS
> Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
> Transportes públicos sem restrição de lotação.




No entanto, a partir de 14 de junho, aos concelhos que venham a registar de forma consistente níveis de incidência elevados irão aplicar-se medidas mais restritas.

Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade), aplicar-se-ão estas regras:

> Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
> Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30;
> Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
> Comércio a retalho com funcionamento permitido até às 21h00;

 

Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 nos concelhos de baixa densidade), adotar-se-ão estas medidas:

> Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
> Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30; ou 15h30 aos fins-de-semana e feriados;
> Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
> Casamentos e batizados com 25% da lotação. 


CONTINUAM FECHADOS ATÉ FINAL DO VERÃO

> Bares e discotecas;

> Festas e romarias populares;

> Casamentos, batizados, crismas e eventos equiparados com lotação superior a 50%.

 


Fonte: https://covid19estamoson.gov.pt/novas-fases-de-desconfinamento/