segunda-feira, 27 de setembro de 2021
quarta-feira, 2 de junho de 2021
NOVAS FASES DE DESCONFINAMENTO - COVID 19
A partir de 14 de junho, as regras serão as seguintes:
> Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
> Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
> Comércio com horário do respetivo licenciamento;
> Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
> Espetáculos culturais até à meia-noite;
> Salas de espetáculos com lotação a 50%
> Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
> Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS.
> Recintos desportivos com 33% da lotação.
> Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS
A partir de 28 de junho, as medidas serão as seguintes:
> Escalões profissionais ou equiparados com outras regras a definir pela DGS
> Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
> Transportes públicos sem restrição de lotação.
No entanto, a partir de 14 de junho, aos concelhos que venham a registar de forma consistente níveis de incidência elevados irão aplicar-se medidas mais restritas.
Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade), aplicar-se-ão estas regras:
> Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
> Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30;
> Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;> Comércio a retalho com funcionamento permitido até às 21h00;
Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 nos concelhos de baixa densidade), adotar-se-ão estas medidas:
> Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;> Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30; ou 15h30 aos fins-de-semana e feriados;> Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;> Casamentos e batizados com 25% da lotação.
CONTINUAM FECHADOS ATÉ FINAL DO VERÃO
> Bares e discotecas;
> Festas e romarias populares;
> Casamentos, batizados, crismas e eventos equiparados com lotação superior a 50%.
Fonte: https://covid19estamoson.gov.pt/novas-fases-de-desconfinamento/
quinta-feira, 29 de abril de 2021
SITUAÇÃO DE CALAMIDADE
PORTUGAL PASSA A ESTADO DE CALAMIDADE A PARTIR DAS 00H00 DE DIA 01 MAIO
Tendo em conta os bons resultados que Portugal tem registado e a não renovação do estado de emergência, o primeiro-ministro antecipou a 4.ª fase de desconfinamento para o dia 1 de maio, em vez do que estava inicialmente planeado para o dia 3 de maio.
Assim sendo, a partir do dia 1 de maio:
- Restaurantes e pastelarias passam a funcionar até às 22h30, durante a semana e ao fim de semana
Limite por mesa no interior passa a um máximo de 6 pessoas e nas esplanadas a um máximo de 10 pessoas; - Os espetáculos culturais podem acontecer até às 22h30, durante a semana e ao fim de semana;
- Todas as lojas e centros comerciais estão abertos até às 21h, durante a semana, e até às 19h no fim de semana;
- As bebidas alcoólicas podem ser vendidas até às 21h;
- Todas as modalidades desportivas, a atividade desportiva ao ar livre e os ginásios voltam a não ter restrições;
- Grandes eventos exteriores e interiores – com lotação definida pela Direcção-Geral da Saúde;
- Aumenta também para 50% a lotação permitida em casamentos e baptizados.
- Reabertura das fronteiras terrestres.
sexta-feira, 16 de abril de 2021
ANIVERSÁRIO PROFESSORA MARIA PRISCILA
Hoje está de parabéns uma pessoa especial... aquela que deu o nome, a alma e ao mesmo tempo o concretizar de um sonho da Casa De Cultura De Vidago, que em julho de 2008 conseguiu abrir em Vidago a "GALERIA DE ARTE MARIA PRISCILA" entretanto encerrada para dar lugar à Casa Museu João Vieira.
quinta-feira, 11 de março de 2021
PLANO DE DESCONFINAMENTO
Regras gerais
- teletrabalho sempre que possível;
- horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;
- proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e no período da Páscoa (entre 26 de março e 5 de abril).
A partir de 15 março
- retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;
- retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
- a partir de dia 15 de março, possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
- a partir de dia 15 de março, determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;
- o regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
- a partir de dia 15 de março, reinstitui-se a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;
- a partir de dia 15 de março, permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;
- clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;
- a partir de dia 15 de março, permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiros, manicures e similares;
- a partir de dia 15 de março, permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
- determina-se a proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e durante o período da Páscoa (de 26 de março a 5 de abril).
A partir de 5 abril
- 2.º e 3º ciclos (e ATLs para as mesmas idades) equipamentos sociais na área da deficiência
- museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares
- lojas até 200 m2 com porta para a rua
- feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
- esplanadas (max 4 pessoas por mesa)
- modalidades desportivas de baixo risco
- atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
A partir de 19 abril
- ensino secundário
- ensino superior
- cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos
- lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação
- todas as lojas e centros comerciais
- restaurantes, cafés e pastelarias (max 4 pessoas ou 6, por mesa, em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados
- modalidades desportivas de médio risco
- atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
- eventos exteriores com diminuição de lotação
- casamentos e batizados com 25% de lotação
A partir de 3 maio
- restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas ou 10, por mesa, em esplanadas) sem limite de horários
- todas as modalidades desportivas
- atividade física ao ar livre e ginásios
- grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação
- casamentos e batizados com 50% de lotação
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
ESTADO DE EMERGÊNCIA RENOVADO ATÉ 01 MARÇO
O Governo aprovou as medidas que regulamentam o novo decreto do Estado de Emergência, que estará em vigor entre as 00:00h do dia 15 de fevereiro de 2021 e as 23:59h do dia 1 de março de 2021.
Assim, o Conselho de Ministros decidiu manter em vigor as medidas do anterior Estado de Emergência, aplicáveis a todo o território continental.
Perante o estado da pandemia no País, o Executivo determinou a manutenção das medidas existentes de modo a prosseguir a tendência de redução. Até porque os números de novos casos diários, de internamentos, de internamentos em UCI e de óbitos continuam elevados, sendo por isso necessário manter as medidas de combate à pandemia.
O confinamento decidido pelo Governo a 15 de janeiro tem trazido resultados de melhoria da situação epidemiológica em Portugal. Assim, e com o objetivo de vencer a terceira vaga ao mesmo tempo que se previnem futuras vagas, torna-se necessário não aligeirar as regras e reforçar o combate a pandemia.
O Governo reforça ainda o apelo para que os portugueses fiquem em casa, saiam apenas para o essencial, cumpram as determinações da Direção-Geral da Saúde e respeitem as medidas em vigor relativamente ao Estado de Emergência.




