quinta-feira, 11 de março de 2021
PLANO DE DESCONFINAMENTO
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
ESTADO DE EMERGÊNCIA RENOVADO ATÉ 01 MARÇO
O Governo aprovou as medidas que regulamentam o novo decreto do Estado de Emergência, que estará em vigor entre as 00:00h do dia 15 de fevereiro de 2021 e as 23:59h do dia 1 de março de 2021.
Assim, o Conselho de Ministros decidiu manter em vigor as medidas do anterior Estado de Emergência, aplicáveis a todo o território continental.
Perante o estado da pandemia no País, o Executivo determinou a manutenção das medidas existentes de modo a prosseguir a tendência de redução. Até porque os números de novos casos diários, de internamentos, de internamentos em UCI e de óbitos continuam elevados, sendo por isso necessário manter as medidas de combate à pandemia.
O confinamento decidido pelo Governo a 15 de janeiro tem trazido resultados de melhoria da situação epidemiológica em Portugal. Assim, e com o objetivo de vencer a terceira vaga ao mesmo tempo que se previnem futuras vagas, torna-se necessário não aligeirar as regras e reforçar o combate a pandemia.
O Governo reforça ainda o apelo para que os portugueses fiquem em casa, saiam apenas para o essencial, cumpram as determinações da Direção-Geral da Saúde e respeitem as medidas em vigor relativamente ao Estado de Emergência.
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
45º ANIVERSÁRIO | CASA DE CULTURA DE VIDAGO
Celebramos hoje, dia 1 de fevereiro 2021, o 45º aniversário da nossa nobre Associação num contexto histórico especial. A Pandemia pelo COVID-19, veio alterar de uma forma abrupta, toda a nossa vivência temporariamente.
A Casa de Cultura de Vidago, desde sempre
nos deixou orgulhosos pela sua participação, quer na vida social, recreativa,
cultural e desportiva na Vila de Vidago e tudo faremos para que assim continue.
Perante este desafio Pandémico, que fez
com que a distância física entre nós fosse ficando cada vez maior,
obrigando-nos a adiar e noutros casos cancelar atividades, não iremos desistir.
O passado ensina-nos, se dele conseguirmos
tirar a lição, que o que realmente importa agora é o futuro e para isso temos
de estar alerta, ajustados ao contexto do mundo, vamos ser rápidos e eficazes,
focados nas novas rotinas, usar máscara, lavar as mãos com frequência e manter
a distância, pois certamente com boas práticas e comportamentos ajustados,
estaremos de volta presencialmente num futuro próximo e enquanto isso não
acontece, podem acompanhar a Associação nas redes sociais.
A reconquista da normalidade, depende de
todos nós!
Um bem haja a todos vós.
O Presidente
Mário Correia
sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
VACINAÇÃO COVID19 | UTENTES NÃO INSCRITOS
Nota Informativa
Espere até ser contactado pelas autoridades de saúde.
No entanto, caso pertença a um dos seguintes grupos, faça a sua inscrição no formulário abaixo:
- Profissional de saúde em prática isolada e não esteja inscrito numa ordem profissional;
- Utente não seguido no Serviço Nacional de Saúde.
Quando posso ser vacinado?
Toda a população Portuguesa poderá ser vacinada, desde que seja elegível de acordo com as indicações clínicas aprovadas para cada vacina na União Europeia. Contudo, foram definidos grupos prioritários, por estarem mais vulneráveis à COVID-19.
Segundo o plano de vacinação, que pode sofrer alterações em função da evolução do conhecimento científico e das indicações e contraindicações que venham a ser aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos, a estratégia de vacinação será a seguinte:
Fase 1
- A partir de dezembro de 2020:
- Profissionais de saúde envolvidos na prestação de cuidados a doentes
- Profissionais das forças armadas, forças de segurança e serviços críticos
- Profissionais e residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e instituições similares
- Profissionais e utentes da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
- A partir de fevereiro de 2021:
- Pessoas de idade ≥50 anos, com pelo menos uma das seguintes patologias:
- Insuficiência cardíaca
- Doença coronária
- Insuficiência renal (Taxa de Filtração Glomerular < 60ml/min)
- (DPOC) ou doença respiratória crónica sob suporte ventilatório e/ou oxigenoterapia de longa duração
Fase 2 (a partir de abril de 2021)
- Pessoas de idade ≥65 anos (que não tenham sido vacinadas previamente)
- Pessoas entre os 50 e os 64 anos de idade, inclusive, com pelo menos uma das seguintes patologias:
- Diabetes
- Neoplasia maligna ativa
- Doença renal crónica (Taxa de Filtração Glomerular > 60ml/min)
- Insuficiência hepática
- Hipertensão arterial
- Obesidade
- Outras patologias com menor prevalência que poderão ser definidas posteriormente, em função do conhecimento científico
Fase 3 (em data a determinar após a conclusão da segunda fase)
- Toda a restante população elegível, que poderá ser igualmente priorizada
RENOVAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
O Governo aprovou um conjunto de medidas que regulamentam o novo decerto Estado de Emergência, que estará em vigor entre as 00:00h do dia 31 de janeiro de 2021 e as 23:59h do dia 14 de fevereiro de 2021.
Assim, o Conselho de Ministros determinou algumas alterações às medidas já em vigor, nomeadamente:
- A suspensão das atividades educativas e letivas de todos os estabelecimentos de ensino vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021. Estas atividades serão retomadas a partir do dia 8 de fevereiro em regime não presencial;
- A suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de currículos internacionais;
- Sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
- Limitação às deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto;
- Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;
- Possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada;
- Possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras nas áreas da medicina e da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos.
Foi ainda aprovado o decreto-Lei que estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nos serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde. Assim, permite-se a contratação de médicos sem a especialidade completa, a contratação adicional de médicos e enfermeiros aposentados, o pagamento extra do trabalho suplementar e o reforço salariais dos enfermeiros e assistentes operacionais com horário acrescido.
Fonte: ESTAMOS ON
quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
INTERRUPÇÃO DO ANO LETIVO
ÚLTIMA HORA
Para as famílias com crianças menores de 12 anos, serão justificadas as faltas ao trabalho e terão um apoio idêntico ao dado na primeira fase de confinamento.
Mas há uma exceção: as escolas de acolhimento para as crianças menores de 12 anos vão apenas receber as crianças cujos pais trabalham em serviços essenciais ao país.
Desta vez, não haverá aulas à distância e o tempo agora perdido será depois compensado com uma alteração no calendário escolar eliminando períodos de férias.





