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quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

BOAS FESTAS

 


quarta-feira, 2 de junho de 2021

NOVAS FASES DE DESCONFINAMENTO - COVID 19



A partir de 14 de junho, as regras serão as seguintes:

> Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
> Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
> Comércio com horário do respetivo licenciamento;
> Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
> Espetáculos culturais até à meia-noite;
> Salas de espetáculos com lotação a 50%
> Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
> Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS.
> Recintos desportivos com 33% da lotação.
> Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS

 

A partir de 28 de junho, as medidas serão as seguintes:

> Escalões profissionais ou equiparados com outras regras a definir pela DGS
> Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
> Transportes públicos sem restrição de lotação.




No entanto, a partir de 14 de junho, aos concelhos que venham a registar de forma consistente níveis de incidência elevados irão aplicar-se medidas mais restritas.

Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade), aplicar-se-ão estas regras:

> Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
> Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30;
> Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
> Comércio a retalho com funcionamento permitido até às 21h00;

 

Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 nos concelhos de baixa densidade), adotar-se-ão estas medidas:

> Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
> Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30; ou 15h30 aos fins-de-semana e feriados;
> Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
> Casamentos e batizados com 25% da lotação. 


CONTINUAM FECHADOS ATÉ FINAL DO VERÃO

> Bares e discotecas;

> Festas e romarias populares;

> Casamentos, batizados, crismas e eventos equiparados com lotação superior a 50%.

 


Fonte: https://covid19estamoson.gov.pt/novas-fases-de-desconfinamento/ 

quinta-feira, 29 de abril de 2021

SITUAÇÃO DE CALAMIDADE

PORTUGAL PASSA A ESTADO DE CALAMIDADE A PARTIR DAS 00H00 DE DIA 01 MAIO


Tendo em conta os bons resultados que Portugal tem registado e a não renovação do estado de emergência, o primeiro-ministro antecipou a 4.ª fase de desconfinamento para o dia 1 de maio, em vez do que estava inicialmente planeado para o dia 3 de maio.

Assim sendo, a partir do dia 1 de maio:

  • Restaurantes e pastelarias passam a funcionar até às 22h30, durante a semana e ao fim de semana
    Limite por mesa no interior passa a um máximo de 6 pessoas e nas esplanadas a um máximo de 10 pessoas;
  • Os espetáculos culturais podem acontecer até às 22h30, durante a semana e ao fim de semana;
  • Todas as lojas e centros comerciais estão abertos até às 21h, durante a semana, e até às 19h no fim de semana;
  • As bebidas alcoólicas podem ser vendidas até às 21h;
  • Todas as modalidades desportivas, a atividade desportiva ao ar livre e os ginásios voltam a não ter restrições;
  • Grandes eventos exteriores e interiores – com lotação definida pela Direcção-Geral da Saúde;
  • Aumenta também para 50% a lotação permitida em casamentos e baptizados.
  • Reabertura das fronteiras terrestres.


Apesar das boas notícias, os cuidados continuam a ser poucos. Nesta fase, continua a respeitar o distanciamento social, utiliza máscara de proteção individual e cumpre com a etiqueta respiratória. Mantém-se ainda o dever cívico de recolhimento.

AS MEDIDAS SÃO AVALIADAS SEMANALMENTE




sexta-feira, 16 de abril de 2021

ANIVERSÁRIO PROFESSORA MARIA PRISCILA

Hoje está de parabéns uma pessoa especial... aquela que deu o nome, a alma e ao mesmo tempo o concretizar de um sonho da Casa De Cultura De Vidago, que em julho de 2008 conseguiu abrir em Vidago a "GALERIA DE ARTE MARIA PRISCILA" entretanto encerrada para dar lugar à Casa Museu João Vieira.


Desejamos-lhe as maiores felicidades do mundo e que seja um dia muito especial..

Galeria de Arte Maria Priscila - VIDAGO
Galeria de Arte Maria Priscila | VIDAGO JULHO 2008



quinta-feira, 11 de março de 2021

PLANO DE DESCONFINAMENTO

Regras gerais

  • teletrabalho sempre que possível;
  • horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;
  • proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e no período da Páscoa (entre 26 de março e 5 de abril).

A partir de 15 março

  • retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;
  • retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
  • a partir de dia 15 de março, possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
  • a partir de dia 15 de março, determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;
  • o regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  • a partir de dia 15 de março, reinstitui-se a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;
  • a partir de dia 15 de março, permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;
  • clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;
  • a partir de dia 15 de março, permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiros, manicures e similares;
  • a partir de dia 15 de março, permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
  • determina-se a proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e durante o período da Páscoa (de 26 de março a 5 de abril).

A partir de 5 abril

  • 2.º e 3º ciclos (e ATLs para as mesmas idades) equipamentos sociais na área da deficiência
  • museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares
  • lojas até 200 m2 com porta para a rua
  • feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
  • esplanadas (max 4 pessoas por mesa)
  • modalidades desportivas de baixo risco
  • atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo

A partir de 19 abril

  • ensino secundário
  • ensino superior
  • cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos
  • lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação
  • todas as lojas e centros comerciais
  • restaurantes, cafés e pastelarias (max 4 pessoas ou 6, por mesa, em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados
  • modalidades desportivas de médio risco
  • atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
  • eventos exteriores com diminuição de lotação
  • casamentos e batizados com 25% de lotação

A partir de 3 maio

  • restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas ou 10, por mesa, em esplanadas) sem limite de horários
  • todas as modalidades desportivas
  • atividade física ao ar livre e ginásios
  • grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação
  • casamentos e batizados com 50% de lotação