sábado, 21 de março de 2020
sexta-feira, 20 de março de 2020
PORTUGAL | ESTADO DE EMERGÊNCIA
Decreto do Exmo Presidente da República 18 MARÇO 2020
ESTADO DE EMERGÊNCIA
O QUE FECHA E O QUE PODE ESTAR ABERTO DURANTE ESTE PERÍODO
Encerram
1. Atividades recreativas, de lazer e diversão:
– Restaurantes e cafés-concerto;
– Casas de fado;
– Discotecas e salões de dança;
– Bares;
– Salas de festas;
– Galerias de arte e de exposições;
– Circos;
– Parques de diversões, feiras e similares;
– Parques aquáticos;
– Jardins zoológicos;
– Parques recreativos para crianças;
– Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer;
– Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
2. Atividades culturais e artísticas:
– Auditórios;
– Cinemas;
– Teatros;
– Museus e Monumentos Nacionais;
– Praças, locais e instalações tauromáquicas.
– Pavilhões de congressos;
– Salas de concertos;
– Salas de conferências;
– Salas de exposições.
– Salas polivalentes e pavilhões multiusos;
3. Atividades desportivas:
– Campos de futebol, rugby e similares;
– Pavilhões ou recintos fechados;
– Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
– Campos de tiro;
– Courts de ténis, padel e similares;
– Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
– Piscinas;
– Rings de boxe, artes marciais e similares;
– Circuitos permanentes de motas, automóveis e similares;
– Velódromos;
– Hipódromos e pistas similares;
– Pavilhões polidesportivos;
– Ginásios e academias;
– Pistas de atletismo;
– Estádios.
4. Espaços abertos e via pública:
– Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares;
– Provas e exibições náuticas
– Provas e exibições aeronáuticas;
– Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
5. Atividades de jogos e apostas:
– Casinos;
– Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
– Salões de jogos;
– Salões recreativos;
– Quaisquer locais específicos de apostas ou equiparáveis.
6. Atividades de hospitalidade e restauração, salvo no que concerne ao fornecimento de refeições em regime de take-away ou entregas ao domicílio:
– Tabernas e adegas;
– Cafeterias, bares e afins;
– Chocolatarias, gelatarias, casas de chá e similares;
– Restaurantes, restaurantes self-service e similares;
– Bares-restaurante;
– Bares e restaurantes de hotel;
– Esplanadas.
Permanecem em funcionamento
1. Estabelecimentos comerciais:
Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis e motociclos;
Comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de
produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de carne e produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos
especializados;
Comércio a retalho de bebidas, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de leite e de derivados, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de produtos alimentares, naturais e dietéticos, em estabelecimentos
especializados;
Outro comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos
especializados;
Comércio a retalho de computadores, unidades periféricas e programas informáticos, em
estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos
especializados;
Comércio a retalho de material de bricolage em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos
especializados;
Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos
especializados;
Comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos, em estabelecimentos
especializados;
Comércio a retalho de material ótico, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho em mercados de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Comércio efetuado por meio de distribuidores automáticos.
2. Atividades de prestação de serviços:
Serviços de entrega ao domicílio;
Manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, de suas peças e acessórios;
Manutenções e reparações ao domicílio;
Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
Confeção de refeições prontas a levar para casa;
Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
Reparação de computadores e equipamento periférico, de equipamentos de comunicação, de electrodomésticos e de outros bens de consumo similares;
Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
Serviços públicos essenciais;
Serviços bancários, financeiros e seguros;
Atividades funerárias e conexas.
quinta-feira, 12 de março de 2020
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